Números 35

CLVUL vs NVI

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NVI Nova Versão Internacional
1 Hc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campes tribus Moab supra Jordanem, contra Jericho :
1 Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, do outro lado de Jericó, o Senhor disse a Moisés:
2 Prcipe filiis Isral ut dent Levitis de possessionibus suis
2 "Ordene aos israelitas que, da herança que possuem, dêem cidades para os levitas morarem. E dêem-lhes também pastagens ao redor das cidades.
3 urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum : ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac jumentis :
3 Assim eles terão cidades para habitar e pastagens para o gado, para os rebanhos e para todos os seus outros animais de criação.
4 qu a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur.
4 "As pastagens ao redor das cidades que vocês derem aos levitas se estenderão para fora quatrocentos e cinqüenta metros, a partir do muro da cidade.
5 Contra orientem duo millia erunt cubiti, et contra meridiem similiter erunt duo millia : ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga quali termino finietur, eruntque urbes in medio, et foris suburbana.
5 Do lado de fora da cidade, meçam novecentos metros para o lado leste, para o lado sul, para o lado oeste e para o lado norte, tendo a cidade no centro. Eles terão essa área para pastagens das cidades.
6 De ipsis autem oppidis, qu Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem : et exceptis his, alia quadraginta duo oppida,
6 "Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde poderá fugir quem tiver matado alguém. Além disso, dêem a eles outras quarenta e duas cidades.
7 id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
7 Ao todo, vocês darão aos levitas quarenta e oito cidades, juntamente com as suas pastagens.
8 Ipsque urbes, qu dabuntur de possessionibus filiorum Isral, ab his qui plus habent, plures auferentur : et qui minus, pauciores : singuli juxta mensuram hreditatis su dabunt oppida Levitis.
8 As cidades que derem aos levitas, das terras dos israelitas, deverão ser dadas proporcionalmente à herança de cada tribo; tomem muitas cidades da tribo que tem muitas, mas poucas da que tem poucas".
9 Ait Dominus ad Moysen :
9 Disse também o Senhor a Moisés:
10 Loquere filiis Isral, et dices ad eos : Quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan,
10 "Diga aos israelitas: Quando vocês atravessarem o Jordão e entrarem em Canaã,
11 decernite qu urbes esse debeant in prsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint :
11 escolham algumas cidades para serem suas cidades de refúgio, para onde poderá fugir quem tiver matado alguém sem intenção.
12 in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius judicetur.
12 Elas serão locais de refúgio contra o vingador da vítima, a fim de que alguém acusado de assassinato não morra antes de apresentar-se para julgamento perante a comunidade.
13 De ipsis autem urbibus, qu ad fugitivorum subsidia separantur,
13 As seis cidades que vocês derem serão suas cidades de refúgio.
14 tres erunt trans Jordanem, et tres in terra Chanaan,
14 Designem três cidades de refúgio deste lado do Jordão e três outras em Canaã.
15 tam filiis Isral quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit.
15 As seis cidades servirão de refúgio para os israelitas, para os estrangeiros residentes e para quaisquer outros estrangeiros que vivam entre eles, para que todo aquele que tiver matado alguém sem intenção possa fugir para lá.
16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est, reus erit homicidii, et ipse morietur.
16 "Se um homem ferir alguém com um objeto de ferro de modo que esta pessoa morra, ele é assassino; o assassino terá que ser executado.
17 Si lapidem jecerit, et ictus occubuerit, similiter punietur.
17 Ou, se alguém tiver nas mãos uma pedra que possa matar, e ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino terá que ser executado.
18 Si ligno percussus interierit, percussoris sanguine vindicabitur.
18 Ou, se alguém tiver nas mãos um pedaço de madeira que possa matar, e ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino terá que ser executado.
19 Propinquus occisi, homicidam interficiet : statim ut apprehenderit eum, interficiet.
19 O vingador da vítima matará o assassino; quando o encontrar o matará.
20 Si per odium quis hominem impulerit, vel jecerit quippiam in eum per insidias :
20 Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa premeditadamente ou atirar alguma coisa contra ela de modo que ela morra,
21 aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit : percussor homicidii reus erit : cognatus occisi statim ut invenerit eum, jugulabit.
21 ou se com hostilidade der-lhe um soco provocando a sua morte, ele terá que ser executado; é assassino. O vingador da vítima matará o assassino quando encontrá-lo.
22 Quod si fortuitu, et absque odio
22 "Todavia, se alguém, sem hostilidade, empurrar uma pessoa ou atirar alguma coisa contra ela sem intenção,
23 et inimicitiis quidquam horum fecerit,
23 ou se, sem vê-la, deixar cair sobre ela uma pedra que possa matá-la, e ela morrer, então, como não era sua inimiga e não pretendia feri-la,
24 et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis qustio ventilata :
24 a comunidade deverá julgar entre ele e o vingador da vítima de acordo com essas leis.
25 liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
25 A comunidade protegerá o acusado de assassinato do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo santo.
26 Si interfector extra fines urbium, qu exulibus deputat sunt,
26 "Se, contudo, o acusado sair dos limites da cidade de refúgio para onde fugiu
27 fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis : absque noxa erit qui eum occiderit.
27 e o vingador da vítima o encontrar fora da cidade, ele poderá matar o acusado sem ser culpado de assassinato.
28 Debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
28 O acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá voltar à sua propriedade.
29 Hc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
29 "Estas exigências legais serão para vocês e para as suas futuras gerações, onde quer que vocês vivam.
30 Homicida sub testibus punietur : ad unius testimonium nullus condemnabitur.
30 "Quem matar uma pessoa terá que ser executado como assassino mediante depoimento de testemunhas. Mas ninguém será executado mediante o depoimento de apenas uma testemunha.
31 Non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur.
31 "Não aceitem resgate pela vida de um assassino; ele merece morrer. Certamente terá que ser executado.
32 Exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt,
32 "Não aceitem resgate por alguém que tenha fugido para uma cidade de refúgio, permitindo que ele retorne e viva em sua própria terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 ne polluatis terram habitationis vestr, qu insontium cruore maculatur : nec aliter expiari potest, nisi per ejus sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
33 "Não profanem a terra onde vocês estão. O derramamento de sangue profana a terra, e só se pode fazer propiciação em favor da terra em que se derramou sangue, mediante o sangue do assassino que o derramou.
34 Atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Isral.
34 Não contaminem a terra onde vocês vivem e onde eu habito, pois eu, o Senhor, habito entre os israelitas".

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