Números 35
CLVUL vs ACF
1 Hc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campes tribus Moab supra Jordanem, contra Jericho :
1 E falou o SENHOR a Moisés nas campinas de Moabe, junto ao Jordão na direção de Jericó, dizendo:
2 Prcipe filiis Isral ut dent Levitis de possessionibus suis
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.
3 urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum : ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac jumentis :
3 E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão o seu gado, e para os seus bens, e para todos os seus animais.
4 qu a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur.
4 E os arrabaldes das cidades, que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.
5 Contra orientem duo millia erunt cubiti, et contra meridiem similiter erunt duo millia : ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga quali termino finietur, eruntque urbes in medio, et foris suburbana.
5 E de fora da cidade, do lado do oriente, medireis dois mil côvados, e do lado do sul, dois mil côvados, e do lado do ocidente dois mil côvados, e do lado do norte dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades.
6 De ipsis autem oppidis, qu Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem : et exceptis his, alia quadraginta duo oppida,
6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
8 Ipsque urbes, qu dabuntur de possessionibus filiorum Isral, ab his qui plus habent, plures auferentur : et qui minus, pauciores : singuli juxta mensuram hreditatis su dabunt oppida Levitis.
8 E quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a herança que herdar.
9 Ait Dominus ad Moysen :
9 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
10 Loquere filiis Isral, et dices ad eos : Quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan,
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã,
11 decernite qu urbes esse debeant in prsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint :
11 Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por engano.
12 in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius judicetur.
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que seja apresentado à congregação para julgamento.
13 De ipsis autem urbibus, qu ad fugitivorum subsidia separantur,
13 E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós.
14 tres erunt trans Jordanem, et tres in terra Chanaan,
14 Três destas cidades dareis além do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 tam filiis Isral quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit.
15 Serão por refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que matar a alguém por engano.
16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est, reus erit homicidii, et ipse morietur.
16 Porém, se o ferir com instrumento de ferro e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.
17 Si lapidem jecerit, et ictus occubuerit, similiter punietur.
17 Ou, se lhe ferir com uma pedrada, de que possa morrer, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.
18 Si ligno percussus interierit, percussoris sanguine vindicabitur.
18 Ou, se o ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ele morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida.
19 Propinquus occisi, homicidam interficiet : statim ut apprehenderit eum, interficiet.
19 O vingador do sangue matará o homicida; encontrando-o, matá-lo-á.
20 Si per odium quis hominem impulerit, vel jecerit quippiam in eum per insidias :
20 Se também o empurrar com ódio, ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer;
21 aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit : percussor homicidii reus erit : cognatus occisi statim ut invenerit eum, jugulabit.
21 Ou por inimizade o ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá aquele que o ferir; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
22 Quod si fortuitu, et absque odio
22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento sem intenção;
23 et inimicitiis quidquam horum fecerit,
23 Ou, sobre ele deixar cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ele morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal;
24 et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis qustio ventilata :
24 Então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis.
25 liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
26 Si interfector extra fines urbium, qu exulibus deputat sunt,
26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos limites da cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,
27 fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis : absque noxa erit qui eum occiderit.
27 E o vingador do sangue o achar fora dos limites da cidade de seu refúgio, e o matar, não será culpado do sangue.
28 Debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
28 Pois o homicida deverá ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 Hc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito às vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 Homicida sub testibus punietur : ad unius testimonium nullus condemnabitur.
30 Todo aquele que matar alguma pessoa, conforme depoimento de testemunhas, será morto; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra.
31 Non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur.
31 E não recebereis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; pois certamente morrerá.
32 Exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt,
32 Também não tomareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.
33 ne polluatis terram habitationis vestr, qu insontium cruore maculatur : nec aliter expiari potest, nisi per ejus sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
33 Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela se derramar, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Isral.
34 Não contaminareis pois a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.
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