Números 35
CLVUL vs ARA
1 Hc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campes tribus Moab supra Jordanem, contra Jericho :
1 Disse mais o Senhor a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
2 Prcipe filiis Isral ut dent Levitis de possessionibus suis
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado.
3 urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum : ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac jumentis :
3 Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais.
4 qu a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur.
4 Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.
5 Contra orientem duo millia erunt cubiti, et contra meridiem similiter erunt duo millia : ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga quali termino finietur, eruntque urbes in medio, et foris suburbana.
5 Fora da cidade, do lado oriental, medireis dois mil côvados; do lado sul, dois mil côvados; do lado ocidental, dois mil côvados e do lado norte, dois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades.
6 De ipsis autem oppidis, qu Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem : et exceptis his, alia quadraginta duo oppida,
6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores.
8 Ipsque urbes, qu dabuntur de possessionibus filiorum Isral, ab his qui plus habent, plures auferentur : et qui minus, pauciores : singuli juxta mensuram hreditatis su dabunt oppida Levitis.
8 Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar.
9 Ait Dominus ad Moysen :
9 Disse mais o Senhor a Moisés:
10 Loquere filiis Isral, et dices ad eos : Quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan,
10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
11 decernite qu urbes esse debeant in prsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint :
11 escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente.
12 in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius judicetur.
12 Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
13 De ipsis autem urbibus, qu ad fugitivorum subsidia separantur,
13 As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros.
14 tres erunt trans Jordanem, et tres in terra Chanaan,
14 Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 tam filiis Isral quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit.
15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.
16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est, reus erit homicidii, et ipse morietur.
16 Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
17 Si lapidem jecerit, et ictus occubuerit, similiter punietur.
17 Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
18 Si ligno percussus interierit, percussoris sanguine vindicabitur.
18 Ou se alguém ferir a outrem com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
19 Propinquus occisi, homicidam interficiet : statim ut apprehenderit eum, interficiet.
19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.
20 Si per odium quis hominem impulerit, vel jecerit quippiam in eum per insidias :
20 Se alguém empurrar a outrem com ódio ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e ele morrer,
21 aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit : percussor homicidii reus erit : cognatus occisi statim ut invenerit eum, jugulabit.
21 ou, por inimizade, o ferir com a mão, e este morrer, será morto aquele que o feriu; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.
22 Quod si fortuitu, et absque odio
22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem mau intento,
23 et inimicitiis quidquam horum fecerit,
23 ou, não o vendo, deixar cair sobre ele alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e ele morrer, não sendo ele seu inimigo, nem o tendo procurado para o mal,
24 et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis qustio ventilata :
24 então, a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido; ali, ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.
26 Si interfector extra fines urbium, qu exulibus deputat sunt,
26 Porém, se, de alguma sorte, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,
27 fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis : absque noxa erit qui eum occiderit.
27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28 Debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 Hc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas moradas.
30 Homicida sub testibus punietur : ad unius testimonium nullus condemnabitur.
30 Todo aquele que matar a outrem será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra.
31 Non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur.
31 Não aceitareis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; antes, será ele morto.
32 Exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt,
32 Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na sua terra, antes da morte do sumo sacerdote.
33 ne polluatis terram habitationis vestr, qu insontium cruore maculatur : nec aliter expiari potest, nisi per ejus sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Isral.
34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor , habito no meio dos filhos de Israel.
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