Números 35

NVT vs ACF

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ACF Almeida Corrigida Fiel
1 O S enhor disse a Moisés junto ao rio Jordão, nas campinas de Moabe, do lado oposto de Jericó:
1 E falou o SENHOR a Moisés nas campinas de Moabe, junto ao Jordão na direção de Jericó, dizendo:
2 “Ordene aos israelitas que, das propriedades que receberem por herança, deem algumas cidades para os levitas morarem. Entreguem também as pastagens ao redor delas.
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.
3 As cidades serão para moradia dos levitas, e as terras ao redor servirão de pasto para seu gado, suas ovelhas e todos os seus animais.
3 E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão o seu gado, e para os seus bens, e para todos os seus animais.
4 As pastagens reservadas para os levitas ao redor dessas cidades se estenderão em todas as direções por 450 metros a partir dos muros da cidade.
4 E os arrabaldes das cidades, que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.
5 Meçam 900 metros fora dos muros da cidade em todas as direções — leste, sul, oeste e norte —, com a cidade no centro. Essa será a área de pastagem das cidades.
5 E de fora da cidade, do lado do oriente, medireis dois mil côvados, e do lado do sul, dois mil côvados, e do lado do ocidente dois mil côvados, e do lado do norte dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades.
6 “Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir e ficar a salvo. Além disso, deem a eles 42 cidades.
6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 No total, vocês darão aos levitas 48 cidades, com as pastagens ao redor.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
8 As cidades virão da herança dos israelitas. As tribos maiores darão mais cidades aos levitas, enquanto as tribos menores darão menos cidades. Cada tribo entregará propriedades de forma proporcional ao tamanho do território que receber”.
8 E quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a herança que herdar.
9 O S enhor disse a Moisés:
9 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
10 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. “Quando atravessarem o Jordão para entrar na terra de Canaã,
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã,
11 escolham cidades de refúgio para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir.
11 Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por engano.
12 Essas cidades serão lugares de proteção contra os parentes da vítima que quiserem vingar sua morte. A pessoa que tirou a vida de alguém não será executada antes de ser julgada pela comunidade.
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que seja apresentado à congregação para julgamento.
13 Escolham para si seis cidades de refúgio:
13 E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós.
14 três do lado leste do rio Jordão e três do lado oeste, na terra de Canaã.
14 Três destas cidades dareis além do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 Essas cidades servirão para proteger os israelitas, os estrangeiros que vivem entre vocês e os que estiverem de passagem. Qualquer um que matar alguém acidentalmente poderá fugir para lá.
15 Serão por refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que matar a alguém por engano.
16 “Se, contudo, alguém atacar uma pessoa e matá-la com um pedaço de ferro, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
16 Porém, se o ferir com instrumento de ferro e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.
17 Ou, se alguém com uma pedra na mão atacar e matar outra pessoa, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
17 Ou, se lhe ferir com uma pedrada, de que possa morrer, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.
18 Ou ainda, se alguém atacar outra pessoa e matá-la com um pedaço de madeira, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
18 Ou, se o ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ele morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida.
19 O parente mais próximo da vítima é responsável pela execução do assassino. Quando o encontrar, o vingador deverá executar o assassino.
19 O vingador do sangue matará o homicida; encontrando-o, matá-lo-á.
20 Portanto, se alguém odeia outra pessoa e fica à espreita dela, e a empurra ou joga contra ela um objeto perigoso e ela morre,
20 Se também o empurrar com ódio, ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer;
21 ou se alguém odeia outra pessoa e a fere com as mãos e ela morre, é assassinato. Nesses casos, o vingador deverá executar o assassino quando o encontrar.
21 Ou por inimizade o ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá aquele que o ferir; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
22 “Se, contudo, alguém empurrar outra pessoa sem ter demonstrado anteriormente nenhuma hostilidade, ou jogar algo que acerte a pessoa acidentalmente,
22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento sem intenção;
23 ou, sem intenção, deixar cair sobre ela uma pedra grande, embora não fossem inimigos, e a outra pessoa morrer,
23 Ou, sobre ele deixar cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ele morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal;
24 a comunidade usará as seguintes normas para julgar entre o acusado e o vingador, o parente mais próximo da vítima:
24 Então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis.
25 a comunidade protegerá o acusado do vingador e cuidará para que ele chegue à cidade de refúgio para onde fugiu. Ali ele ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
26 “Se, contudo, o acusado sair alguma vez dos limites da cidade de refúgio
26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos limites da cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,
27 e o vingador o encontrar fora da cidade e o executar, essa morte não será considerada assassinato.
27 E o vingador do sangue o achar fora dos limites da cidade de seu refúgio, e o matar, não será culpado do sangue.
28 O acusado deveria ter ficado dentro da cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Depois da morte do sumo sacerdote, porém, o acusado poderá voltar à sua propriedade.
28 Pois o homicida deverá ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 Essas são as prescrições legais a serem cumpridas de geração em geração, onde quer que morarem.
29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito às vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 “Todos os assassinos deverão ser executados, mas apenas se mais de uma testemunha apresentar provas. Ninguém será executado com base no depoimento de apenas uma testemunha.
30 Todo aquele que matar alguma pessoa, conforme depoimento de testemunhas, será morto; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra.
31 Jamais aceitem resgate pela vida de alguém que foi declarado culpado de assassinato e condenado à morte. Os assassinos deverão sempre ser executados.
31 E não recebereis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; pois certamente morrerá.
32 E jamais aceitem resgate de alguém que fugiu para uma cidade de refúgio, permitindo, com isso, que o acusado volte à sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote.
32 Também não tomareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.
33 Essa medida garantirá que a terra em que vivem não seja contaminada, pois o assassinato contamina a terra. O único sacrifício que fará expiação pela terra em caso de assassinato é a execução do assassino.
33 Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela se derramar, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Não contaminem a terra onde habitam, pois eu mesmo habito ali. Eu sou o S enhor e habito entre o povo de Israel”.
34 Não contaminareis pois a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

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