Números 35

NVT vs ARIB

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ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
1 O S enhor disse a Moisés junto ao rio Jordão, nas campinas de Moabe, do lado oposto de Jericó:
1 Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
2 “Ordene aos israelitas que, das propriedades que receberem por herança, deem algumas cidades para os levitas morarem. Entreguem também as pastagens ao redor delas.
2 Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.
3 As cidades serão para moradia dos levitas, e as terras ao redor servirão de pasto para seu gado, suas ovelhas e todos os seus animais.
3 Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
4 As pastagens reservadas para os levitas ao redor dessas cidades se estenderão em todas as direções por 450 metros a partir dos muros da cidade.
4 Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.
5 Meçam 900 metros fora dos muros da cidade em todas as direções — leste, sul, oeste e norte —, com a cidade no centro. Essa será a área de pastagem das cidades.
5 E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades.
6 “Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir e ficar a salvo. Além disso, deem a eles 42 cidades.
6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 No total, vocês darão aos levitas 48 cidades, com as pastagens ao redor.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.
8 As cidades virão da herança dos israelitas. As tribos maiores darão mais cidades aos levitas, enquanto as tribos menores darão menos cidades. Cada tribo entregará propriedades de forma proporcional ao tamanho do território que receber”.
8 Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.
9 O S enhor disse a Moisés:
9 Disse mais o Senhor a Moisés:
10 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. “Quando atravessarem o Jordão para entrar na terra de Canaã,
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
11 escolham cidades de refúgio para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir.
11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.
12 Essas cidades serão lugares de proteção contra os parentes da vítima que quiserem vingar sua morte. A pessoa que tirou a vida de alguém não será executada antes de ser julgada pela comunidade.
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
13 Escolham para si seis cidades de refúgio:
13 Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.
14 três do lado leste do rio Jordão e três do lado oeste, na terra de Canaã.
14 Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 Essas cidades servirão para proteger os israelitas, os estrangeiros que vivem entre vocês e os que estiverem de passagem. Qualquer um que matar alguém acidentalmente poderá fugir para lá.
15 Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.
16 “Se, contudo, alguém atacar uma pessoa e matá-la com um pedaço de ferro, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
16 Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.
17 Ou, se alguém com uma pedra na mão atacar e matar outra pessoa, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
17 Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.
18 Ou ainda, se alguém atacar outra pessoa e matá-la com um pedaço de madeira, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
18 Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.
19 O parente mais próximo da vítima é responsável pela execução do assassino. Quando o encontrar, o vingador deverá executar o assassino.
19 O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.
20 Portanto, se alguém odeia outra pessoa e fica à espreita dela, e a empurra ou joga contra ela um objeto perigoso e ela morre,
20 Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,
21 ou se alguém odeia outra pessoa e a fere com as mãos e ela morre, é assassinato. Nesses casos, o vingador deverá executar o assassino quando o encontrar.
21 ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.
22 “Se, contudo, alguém empurrar outra pessoa sem ter demonstrado anteriormente nenhuma hostilidade, ou jogar algo que acerte a pessoa acidentalmente,
22 Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,
23 ou, sem intenção, deixar cair sobre ela uma pedra grande, embora não fossem inimigos, e a outra pessoa morrer,
23 ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,
24 a comunidade usará as seguintes normas para julgar entre o acusado e o vingador, o parente mais próximo da vítima:
24 então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 a comunidade protegerá o acusado do vingador e cuidará para que ele chegue à cidade de refúgio para onde fugiu. Ali ele ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
25 e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
26 “Se, contudo, o acusado sair alguma vez dos limites da cidade de refúgio
26 Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,
27 e o vingador o encontrar fora da cidade e o executar, essa morte não será considerada assassinato.
27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;
28 O acusado deveria ter ficado dentro da cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Depois da morte do sumo sacerdote, porém, o acusado poderá voltar à sua propriedade.
28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.
29 Essas são as prescrições legais a serem cumpridas de geração em geração, onde quer que morarem.
29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.
30 “Todos os assassinos deverão ser executados, mas apenas se mais de uma testemunha apresentar provas. Ninguém será executado com base no depoimento de apenas uma testemunha.
30 Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.
31 Jamais aceitem resgate pela vida de alguém que foi declarado culpado de assassinato e condenado à morte. Os assassinos deverão sempre ser executados.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.
32 E jamais aceitem resgate de alguém que fugiu para uma cidade de refúgio, permitindo, com isso, que o acusado volte à sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote.
32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 Essa medida garantirá que a terra em que vivem não seja contaminada, pois o assassinato contamina a terra. O único sacrifício que fará expiação pela terra em caso de assassinato é a execução do assassino.
33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Não contaminem a terra onde habitam, pois eu mesmo habito ali. Eu sou o S enhor e habito entre o povo de Israel”.
34 Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

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