Números 35
NVLA vs ARA
1 Haec quoque locutus est Do minus ad Moysen in campe stribus Moab supra Iordanem contra Iericho:
1 Disse mais o Senhor a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
2 " Praecipe filiis Israel, ut dent Levitis de possessionibus suis urbes ad habitandum et suburbana earum per circuitum,
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado.
3 ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac substantiae et omnibus animalibus eorum;
3 Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais.
4 quae a muris civitatum forinsecus per circuitum mille cubitos spatio tendentur.
4 Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.
5 Et mensurabitis extra civitatem contra orientem duo milia cubitorum, et contra meridiem similiter duo milia, ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga aequali termino finietur; eruntque urbes in medio et foris suburbana.
5 Fora da cidade, do lado oriental, medireis dois mil côvados; do lado sul, dois mil côvados; do lado ocidental, dois mil côvados e do lado norte, dois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades.
6 De ipsis autem oppidis, quae Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea, qui nesciens fuderit sanguinem; et, exceptis his, alia quadraginta duo oppida dabitis,
6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 id est simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores.
8 Ipsaeque urbes, quas dabitis de possessionibus filiorum Israel, ab his, qui plus habent, plures auferetis, et, qui minus, pauciores; singuli iuxta mensuram hereditatis suae dabunt oppida Levitis ".
8 Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar.
9 Ait Dominus ad Moysen:
9 Disse mais o Senhor a Moisés:
10 " Loquere filiis Israel et dices ad eos: Quando transgressi fueritis Iordanem in terram Chanaan,
10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
11 eligetis urbes, quae esse debeant in praesidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint;
11 escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente.
12 erunt vobis urbes refugii contra ultorem, et occisor non morietur, donec stet in conspectu congregationis, et causa illius iudicetur.
12 Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
13 De ipsis autem sex urbibus, quae ad fugitivorum subsidia separantur,
13 As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros.
14 tres erunt trans Iordanem et tres in terra Chanaan,
14 Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 tam filiis Israel quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas sex, qui nolens sanguinem fuderit.
15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.
16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit, qui percussus est, reus erit homicidii et ipse morietur.
16 Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
17 Si lapidem mortiferum iecerit, et ictus occiderit, similiter punietur.
17 Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
18 Si ligno mortifero percusserit eum et interfecerit, homicida est; ipse morte punietur.
18 Ou se alguém ferir a outrem com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
19 Ultor sanguinis homicidam interficiet: statim ut apprehenderit eum, interficiet.
19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.
20 Si per odium quis hominem impulerit vel iecerit quippiam in eum per insidias
20 Se alguém empurrar a outrem com ódio ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e ele morrer,
21 aut, cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit, percussor homicidii reus erit: ultor sanguinis statim ut invenerit eum, iugulabit.
21 ou, por inimizade, o ferir com a mão, e este morrer, será morto aquele que o feriu; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.
22 Quod si fortuitu et absque odio eum percusserit vel quidpiam in eum iecerit absque insidiis,
22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem mau intento,
23 vel quemlibet lapidem mortiferum in eum devolverit, cum eum non vidisset, et ille mortuus est, quamvis eum non oderit nec quaesierit ei malum,
23 ou, não o vendo, deixar cair sobre ele alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e ele morrer, não sendo ele seu inimigo, nem o tendo procurado para o mal,
24 iudicabit congregatio inter percussorem et ultorem sanguinis secundum has regulas
24 então, a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 et liberabit occisorem de manu ultoris sanguinis et reducet in civitatem refugii, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido; ali, ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.
26 Si interfector extra fines civitatis refugii, in quam confugerat, exierit,
26 Porém, se, de alguma sorte, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,
27 et invenerit eum ultor sanguinis ibi et interfecerit, absque noxa erit, qui eum occiderit;
27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28 debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in civitate refugii residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 Haec erunt vobis in legitima iudicii pro generationibus vestris, in cunctis habitationibus vestris.
29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas moradas.
30 Homicida sub testibus occidetur; ad unius testimonium nullus ad mortem condemnabitur.
30 Todo aquele que matar a outrem será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra.
31 Non accipietis pretium pro eo, qui reus est sanguinis, sed morietur.
31 Não aceitareis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; antes, será ele morto.
32 Neque accipietis pretium, ut fugiat in civitatem refugii sui, ut revertatur et habitet in terra ante mortem sacerdotis.
32 Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na sua terra, antes da morte do sumo sacerdote.
33 Non polluetis terram habitationis vestrae, quia sanguis polluit terram, nec aliter expiari potest nisi per eius sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Non maculabitis terram habitationis vestrae, me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus, qui habito inter filios Israel ".
34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor , habito no meio dos filhos de Israel.
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