Números 35
NVLA vs ARIB
1 Haec quoque locutus est Do minus ad Moysen in campe stribus Moab supra Iordanem contra Iericho:
1 Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
2 " Praecipe filiis Israel, ut dent Levitis de possessionibus suis urbes ad habitandum et suburbana earum per circuitum,
2 Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.
3 ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac substantiae et omnibus animalibus eorum;
3 Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
4 quae a muris civitatum forinsecus per circuitum mille cubitos spatio tendentur.
4 Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.
5 Et mensurabitis extra civitatem contra orientem duo milia cubitorum, et contra meridiem similiter duo milia, ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga aequali termino finietur; eruntque urbes in medio et foris suburbana.
5 E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades.
6 De ipsis autem oppidis, quae Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea, qui nesciens fuderit sanguinem; et, exceptis his, alia quadraginta duo oppida dabitis,
6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 id est simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.
8 Ipsaeque urbes, quas dabitis de possessionibus filiorum Israel, ab his, qui plus habent, plures auferetis, et, qui minus, pauciores; singuli iuxta mensuram hereditatis suae dabunt oppida Levitis ".
8 Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.
9 Ait Dominus ad Moysen:
9 Disse mais o Senhor a Moisés:
10 " Loquere filiis Israel et dices ad eos: Quando transgressi fueritis Iordanem in terram Chanaan,
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
11 eligetis urbes, quae esse debeant in praesidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint;
11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.
12 erunt vobis urbes refugii contra ultorem, et occisor non morietur, donec stet in conspectu congregationis, et causa illius iudicetur.
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
13 De ipsis autem sex urbibus, quae ad fugitivorum subsidia separantur,
13 Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.
14 tres erunt trans Iordanem et tres in terra Chanaan,
14 Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 tam filiis Israel quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas sex, qui nolens sanguinem fuderit.
15 Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.
16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit, qui percussus est, reus erit homicidii et ipse morietur.
16 Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.
17 Si lapidem mortiferum iecerit, et ictus occiderit, similiter punietur.
17 Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.
18 Si ligno mortifero percusserit eum et interfecerit, homicida est; ipse morte punietur.
18 Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.
19 Ultor sanguinis homicidam interficiet: statim ut apprehenderit eum, interficiet.
19 O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.
20 Si per odium quis hominem impulerit vel iecerit quippiam in eum per insidias
20 Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,
21 aut, cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit, percussor homicidii reus erit: ultor sanguinis statim ut invenerit eum, iugulabit.
21 ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.
22 Quod si fortuitu et absque odio eum percusserit vel quidpiam in eum iecerit absque insidiis,
22 Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,
23 vel quemlibet lapidem mortiferum in eum devolverit, cum eum non vidisset, et ille mortuus est, quamvis eum non oderit nec quaesierit ei malum,
23 ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,
24 iudicabit congregatio inter percussorem et ultorem sanguinis secundum has regulas
24 então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 et liberabit occisorem de manu ultoris sanguinis et reducet in civitatem refugii, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
25 e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
26 Si interfector extra fines civitatis refugii, in quam confugerat, exierit,
26 Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,
27 et invenerit eum ultor sanguinis ibi et interfecerit, absque noxa erit, qui eum occiderit;
27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;
28 debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in civitate refugii residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.
29 Haec erunt vobis in legitima iudicii pro generationibus vestris, in cunctis habitationibus vestris.
29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.
30 Homicida sub testibus occidetur; ad unius testimonium nullus ad mortem condemnabitur.
30 Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.
31 Non accipietis pretium pro eo, qui reus est sanguinis, sed morietur.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.
32 Neque accipietis pretium, ut fugiat in civitatem refugii sui, ut revertatur et habitet in terra ante mortem sacerdotis.
32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 Non polluetis terram habitationis vestrae, quia sanguis polluit terram, nec aliter expiari potest nisi per eius sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Non maculabitis terram habitationis vestrae, me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus, qui habito inter filios Israel ".
34 Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.
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