Números 35
VUL vs ARIB
1 haec quoque locutus est Dominus ad Mosen in campestribus Moab super Iordanem contra Hiericho
1 Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
2 praecipe filiis Israhel ut dent Levitis de possessionibus suis
2 Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.
3 urbes ad habitandum et suburbana earum per circuitum ut ipsi in oppidis maneant et suburbana sint pecoribus ac iumentis
3 Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
4 quae a muris civitatum forinsecus per circuitum mille passuum spatio tendentur
4 Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.
5 contra orientem duo milia erunt cubiti et contra meridiem similiter duo milia ad mare quoque quod respicit occidentem eadem mensura erit et septentrionalis plaga aequali termino finietur eruntque urbes in medio et foris suburbana
5 E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades.
6 de ipsis autem oppidis quae Levitis dabitis sex erunt in fugitivorum auxilia separata ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem exceptis his alia quadraginta duo oppida
6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 id est simul quadraginta octo cum suburbanis suis
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.
8 ipsaeque urbes quae dabuntur de possessionibus filiorum Israhel ab his qui plus habent plures auferentur et qui minus pauciores singuli iuxta mensuram hereditatis suae dabunt oppida Levitis
8 Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.
9 ait Dominus ad Mosen
9 Disse mais o Senhor a Moisés:
10 loquere filiis Israhel et dices ad eos quando transgressi fueritis Iordanem in terram Chanaan
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
11 decernite quae urbes esse debeant in praesidia fugitivorum qui nolentes sanguinem fuderint
11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.
12 in quibus cum fuerit profugus cognatus occisi eum non poterit occidere donec stet in conspectu multitudinis et causa illius iudicetur
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
13 de ipsis autem urbibus quae ad fugitivorum subsidia separantur
13 Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.
14 tres erunt trans Iordanem et tres in terra Chanaan
14 Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 tam filiis Israhel quam advenis atque peregrinis ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit
15 Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.
16 si quis ferro percusserit et mortuus fuerit qui percussus est reus erit homicidii et ipse morietur
16 Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.
17 si lapidem iecerit et ictus occubuerit similiter punietur
17 Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.
18 si ligno percussus interierit percussoris sanguine vindicabitur
18 Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.
19 propinquus occisi homicidam interficiet statim ut adprehenderit eum percutiet
19 O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.
20 si per odium quis hominem inpulerit vel iecerit quippiam in eum per insidias
20 Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,
21 aut cum esset inimicus manu percusserit et ille mortuus fuerit percussor homicidii reus erit cognatus occisi statim ut invenerit eum iugulabit
21 ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.
22 quod si fortuito et absque odio
22 Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,
23 et inimicitiis quicquam horum fecerit
23 ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,
24 et hoc audiente populo fuerit conprobatum atque inter percussorem et propinquum sanguinis quaestio ventilata
24 então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 liberabitur innocens de ultoris manu et reducetur per sententiam in urbem ad quam confugerat manebitque ibi donec sacerdos magnus qui oleo sancto unctus est moriatur
25 e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
26 si interfector extra fines urbium quae exulibus deputatae sunt
26 Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,
27 fuerit inventus et percussus ab eo qui ultor est sanguinis absque noxa erit qui eum occiderit
27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;
28 debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere postquam autem ille obierit homicida revertetur in terram suam
28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.
29 haec sempiterna erunt et legitima in cunctis habitationibus vestris
29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.
30 homicida sub testibus punietur ad unius testimonium nullus condemnabitur
30 Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.
31 non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis statim et ipse morietur
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.
32 exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt
32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 ne polluatis terram habitationis vestrae quae insontium cruore maculatur nec aliter expiari potest nisi per eius sanguinem qui alterius sanguinem fuderit
33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israhel
34 Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.
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