Números 35

VC vs ARIB

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ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
1 O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó:
1 Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
2 "Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões dêem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta das mesmas.
2 Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.
3 Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais.
3 Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
4 O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade.
4 Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.
5 Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades.
5 E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades.
6 Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades.
6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.
8 As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar."
8 Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.
9 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:
9 Disse mais o Senhor a Moisés:
10 quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã,
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
11 escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado.
11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.
12 Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia.
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
13 Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim.
13 Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.
14 Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã.
14 Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.
15 Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.
16 Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele.
16 Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.
17 Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele.
17 Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.
18 Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte.
18 Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.
19 O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará.
19 O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.
20 Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte,
20 Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,
21 ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar.
21 ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.
22 Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação,
22 Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,
23 ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer,
23 ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,
24 então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com estas leis.
24 então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 A assembléia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo.
25 e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
26 Mas, se o homicida se encontra fora dos limites a cidade de refúgio, para onde se tinha retirado,
26 Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,
27 e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio,
27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;
28 porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade.
28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.
29 Isto vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis.
29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.
30 "Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte.
30 Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.
32 Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado.
33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel."
34 Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

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