Números 30
VC vs ARIB
1 Moisés disse aos chefes das tribos israelitas: "Eis o que o Senhor ordenou:
1 Depois disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isto é o que o Senhor ordenou:
2 se um homem fizer um voto ao Senhor ou se se comprometer com juramento a uma obrigação qualquer, não faltará à sua palavra, mas cumprirá toda obrigação que tiver tomado.
2 Quando um homem fizer voto ao Senhor, ou jurar, ligando-se com obrigação, não violará a sua palavra; segundo tudo o que sair da sua boca fará.
3 Se uma donzela, que se encontre ainda na casa de seu pai, fizer um voto ao Senhor, ou se se impuser uma obrigação,
3 Também quando uma mulher, na sua mocidade, estando ainda na casa de seu pai, fizer voto ao Senhor, e com obrigação se ligar,
4 e seu pai, tendo conhecimento do voto que ela fez ou da obrigação que tomou, nada disse, todos os seus votos e suas obrigações serão válidos.
4 e seu pai souber do seu voto e da obrigação com que se ligou, e se calar para com ela, então todos os seus votos serão válidos, e toda a obrigação com que se ligou será válida.
5 Porém, se seu pai se opuser no dia em que ele tiver conhecimento disso, todos os seus votos e obrigações serão inválidos, e o Senhor o perdoará, porque seu pai se opôs.
5 Mas se seu pai lho vedar no dia em que o souber, todos os seus votos e as suas obrigações, com que se tiver ligado, deixarão de ser válidos; e o Senhor lhe perdoará, porquanto seu pai lhos vedou.
6 Se na ocasião de seu casamento ela estiver ligada por algum voto ou algum compromisso inconsiderado,
6 Se ela se casar enquanto ainda estiverem sobre ela os seus votos ou o dito irrefletido dos seus lábios, com que se tiver obrigado,
7 e seu marido, sabendo-o, não diz nada naquele dia, seus votos serão válidos, assim como os compromissos tomados.
7 e seu marido o souber e se calar para com ela no dia em que o souber, os votos dela serão válidos; e as obrigações com que se ligou serão válidas.
8 Mas se o marido, no dia em que disso tiver conhecimento, desaprová-lo, serão nulos o seu voto e o compromisso tomados inconsideradamente, e o Senhor o perdoará.
8 Mas se seu marido lho vedar no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que se tiver obrigado; e o senhor lhe perdoará.
9 O voto de uma viúva ou de uma mulher repudiada, toda obrigação que ela se impuser a si mesma, será válida para ela.
9 No tocante ao voto de uma viúva ou de uma repudiada, tudo com que se obrigar ser-lhe-á válido.
10 A mulher que está em casa de seu marido, se se obrigar com voto, ou se se impuser uma obrigação, ou juramento,
10 Se ela, porém, fez voto na casa de seu marido, ou se obrigou com juramento,
11 desde que o marido, ao sabê-lo, nada diga, nem se oponha, todos os seus votos serão válidos, bem como todo compromisso que ela tiver tomado.
11 e seu marido o soube e se calou para com ela, não lho vedando, todos os seus votos serão válidos; e toda a obrigação com que se ligou será válida.
12 Porém, se seu marido se opuser, ao ser informado de seus votos, todos eles serão nulos e, igualmente, todos os compromissos que tiver tomado; serão sem valor, porque anulados por seu marido, e o Senhor o perdoará.
12 Se, porém, seu marido de todo lhos anulou no dia em que os soube, deixará de ser válido tudo quanto saiu dos lábios dela, quer no tocante aos seus votos, quer no tocante àquilo a que se obrigou; seu marido lhos anulou; e o senhor lhe perdoará.
13 Seu marido pode ratificar ou anular todo voto ou todo juramento que ela tiver feito para se mortificar.
13 Todo voto, e todo juramento de obrigação, que ela tiver feito para afligir a alma, seu marido pode confirmá-lo, ou pode anulá-lo.
14 Se seu marido guardar silêncio até o dia seguinte, com isso ratifica todos os seus votos e todos os seus compromissos; e os ratifica porque nada disse no dia em que deles teve conhecimento.
14 Se, porém, seu marido, de dia em dia, se calar inteiramente para com ela, confirma todos os votos e todas as obrigações que estiverem sobre ela; ele lhos confirmou, porquanto se calou para com ela no dia em que os soube.
15 Se os anular depois do dia em que o soube, levará a responsabilidade da falta de sua mulher."
15 Mas se de todo lhos anular depois de os ter sabido, ele levará sobre si a iniqüidade dela.
16 Tais são as leis que o Senhor prescreveu a Moisés com relação a marido e mulher, pai e filha, quando esta é ainda jovem e vive na casa de seu pai.
16 Esses são os estatutos que o Senhor ordenou a Moisés, entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, na sua mocidade, em casa de seu pai.
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