Números 35

RC69 vs NVT

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NVT Nova Versão Transformadora
1 E FALOU o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:
1 O S enhor disse a Moisés junto ao rio Jordão, nas campinas de Moabe, do lado oposto de Jericó:
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem: e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.
2 “Ordene aos israelitas que, das propriedades que receberem por herança, deem algumas cidades para os levitas morarem. Entreguem também as pastagens ao redor delas.
3 E terão estas cidades para habitá-las: porém os seus arrabaldes serão para os seus gados e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
3 As cidades serão para moradia dos levitas, e as terras ao redor servirão de pasto para seu gado, suas ovelhas e todos os seus animais.
4 E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fora, serão de mil côvados em redor.
4 As pastagens reservadas para os levitas ao redor dessas cidades se estenderão em todas as direções por 450 metros a partir dos muros da cidade.
5 E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul dois mil côvados, e da banda do ocidente dois mil côvados, e da banda do norte dois mil côvados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades.
5 Meçam 900 metros fora dos muros da cidade em todas as direções — leste, sul, oeste e norte —, com a cidade no centro. Essa será a área de pastagem das cidades.
6 Das cidades pois que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha: e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
6 “Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir e ficar a salvo. Além disso, deem a eles 42 cidades.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
7 No total, vocês darão aos levitas 48 cidades, com as pastagens ao redor.
8 E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.
8 As cidades virão da herança dos israelitas. As tribos maiores darão mais cidades aos levitas, enquanto as tribos menores darão menos cidades. Cada tribo entregará propriedades de forma proporcional ao tamanho do território que receber”.
9 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
9 O S enhor disse a Moisés:
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã,
10 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. “Quando atravessarem o Jordão para entrar na terra de Canaã,
11 Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.
11 escolham cidades de refúgio para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir.
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue ; para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo.
12 Essas cidades serão lugares de proteção contra os parentes da vítima que quiserem vingar sua morte. A pessoa que tirou a vida de alguém não será executada antes de ser julgada pela comunidade.
13 E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós.
13 Escolham para si seis cidades de refúgio:
14 Três destas cidades dareis daquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã: cidades de refúgio serão.
14 três do lado leste do rio Jordão e três do lado oeste, na terra de Canaã.
15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma alma por erro.
15 Essas cidades servirão para proteger os israelitas, os estrangeiros que vivem entre vocês e os que estiverem de passagem. Qualquer um que matar alguém acidentalmente poderá fugir para lá.
16 Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é : certamente o homicida morrerá.
16 “Se, contudo, alguém atacar uma pessoa e matá-la com um pedaço de ferro, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
17 Ou, se a ferir com pedra à mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é : certamente o homicida morrerá.
17 Ou, se alguém com uma pedra na mão atacar e matar outra pessoa, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
18 Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é : certamente morrerá o homicida.
18 Ou ainda, se alguém atacar outra pessoa e matá-la com um pedaço de madeira, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
19 O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, matá-lo-á.
19 O parente mais próximo da vítima é responsável pela execução do assassino. Quando o encontrar, o vingador deverá executar o assassino.
20 Se também a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ela alguma cousa , e morrer;
20 Portanto, se alguém odeia outra pessoa e fica à espreita dela, e a empurra ou joga contra ela um objeto perigoso e ela morre,
21 Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é : o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
21 ou se alguém odeia outra pessoa e a fere com as mãos e ela morre, é assassinato. Nesses casos, o vingador deverá executar o assassino quando o encontrar.
22 Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio;
22 “Se, contudo, alguém empurrar outra pessoa sem ter demonstrado anteriormente nenhuma hostilidade, ou jogar algo que acerte a pessoa acidentalmente,
23 Ou, sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal;
23 ou, sem intenção, deixar cair sobre ela uma pedra grande, embora não fossem inimigos, e a outra pessoa morrer,
24 Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis.
24 a comunidade usará as seguintes normas para julgar entre o acusado e o vingador, o parente mais próximo da vítima:
25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido: e ali ficará até a morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
25 a comunidade protegerá o acusado do vingador e cuidará para que ele chegue à cidade de refúgio para onde fugiu. Ali ele ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido,
26 “Se, contudo, o acusado sair alguma vez dos limites da cidade de refúgio
27 E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
27 e o vingador o encontrar fora da cidade e o executar, essa morte não será considerada assassinato.
28 Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote: mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
28 O acusado deveria ter ficado dentro da cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Depois da morte do sumo sacerdote, porém, o acusado poderá voltar à sua propriedade.
29 E estas cousas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.
29 Essas são as prescrições legais a serem cumpridas de geração em geração, onde quer que morarem.
30 Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas, matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém para que morra,
30 “Todos os assassinos deverão ser executados, mas apenas se mais de uma testemunha apresentar provas. Ninguém será executado com base no depoimento de apenas uma testemunha.
31 E não tomareis expiação pela vida do homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá.
31 Jamais aceitem resgate pela vida de alguém que foi declarado culpado de assassinato e condenado à morte. Os assassinos deverão sempre ser executados.
32 Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.
32 E jamais aceitem resgate de alguém que fugiu para uma cidade de refúgio, permitindo, com isso, que o acusado volte à sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote.
33 Assim não profanareis a terra em que estais ; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.
33 Essa medida garantirá que a terra em que vivem não seja contaminada, pois o assassinato contamina a terra. O único sacrifício que fará expiação pela terra em caso de assassinato é a execução do assassino.
34 Não contaminareis pois a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.
34 Não contaminem a terra onde habitam, pois eu mesmo habito ali. Eu sou o S enhor e habito entre o povo de Israel”.

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