Números 35

OL vs ARIB

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ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
1 Enquanto Israel estava acampado nas planícies de Moabe, em frente de Jericó, o Senhor disse a Moisés:
1 Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
2 Dá instruções ao povo de Israel para que dê aos levitas como possessão certas cidades com as respectivas terras dos arrebaldes para pastagens. Essas cidades servir-lhes-ão para habitação e as terras vizinhas serão para o gado, os rebanhos e outros animais deles. Os arrebaldes estender-se-ão num círculo à volta da cidade até à distância de 594 metros para além dos muros. Assim haverá 1.188 metros entre os limites extremos desses arredores, com a cidade no centro.
2 Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.
3 — ausente —
3 Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
4 — ausente —
4 Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.
5 — ausente —
5 E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades.
6 Darão aos levitas seis cidades de refúgio, para onde uma pessoa que tenha por acidente morto alguém possa correr para se refugiar e ficar em segurança; além dessas, dar-lhes-ão mais quarenta e duas outras cidades. Ao todo serão quarenta e oito as cidades, mais os seus subúrbios, concedidos aos levitas. Serão distribuídas pelas diversas partes da nação. As tribos maiores, que ficarão com maior número de povoações, darão mais cidades aos levitas, enquanto que as outras dar-lhes-ão menos.
6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 — ausente —
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.
8 — ausente —
8 Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.
9 O Senhor disse a Moisés: Diz ao povo que quando entrarem na terra, terão de escolher cidades de refúgio para que nelas se acolham os que por acidente tiverem morto alguém. Serão lugares para proteger essa pessoa da vingança que sobre ela queiram exercer os parentes do morto. Pois que o causador dessa morte não deverá ser executado antes de ser considerado culpado num julgamento legal. Três dessas seis cidades de refúgio deverão ser localizadas na terra de Canaã e outras três na banda oriental do Jordão. Servirão para a protecção não só dos israelitas mas também dos estrangeiros e viajantes que se encontrarem no vosso meio.
9 Disse mais o Senhor a Moisés:
10 — ausente —
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
11 — ausente —
11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.
12 — ausente —
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
13 — ausente —
13 Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.
14 — ausente —
14 Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 — ausente —
15 Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.
16 Contudo, se alguém tiver sido abatido por meio de uma peça de ferro, presumir-se-á que foi assassinado e o assassino terá de ser executado. Também se for com uma grande pedra que o tiver morto, será considerado assassino e deverá morrer. A mesma coisa se passará no caso de o instrumento de morte ter sido um objecto de madeira.
16 Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.
17 — ausente —
17 Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.
18 — ausente —
18 Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.
19 O vingador do sangue do morto será ele pessoalmente a matar o assassino, quando o encontrar.
19 O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.
20 Portanto, se alguém matar outra pessoa num gesto de ódio, atirando contra ele qualquer coisa, ou empurrando-o, ou batendo-lhe com o punho, ou armando-lhe uma cilada, será tomada por assassino e deverá ser morto pelo vingador do sangue.
20 Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,
21 — ausente —
21 ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.
22 Mas se tiver sido por acidente - um caso em que um indivíduo lançou um objecto que foi ferir mortalmente outra pessoa, mas sem que tivesse sido com intenção, com zanga, e sem ter pensado que isso podia ir tirar a vida a alguém, sem a mínima intenção de ferir um seu inimigo qualquer - no caso do ferido vir a falecer, a comunidade julgará se foi ou não por acidente e se deverá ou não levar-se o causador da morte ao vingador do sangue do morto. Se se concluir que foi acidental, então o povo livrará o indivíduo do vingador do sangue. O que matou terá autorização para ficar na cidade de refúgio; e lá ficará a viver até à morte do supremo sacerdote.
22 Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,
23 — ausente —
23 ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,
24 — ausente —
24 então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 — ausente —
25 e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
26 No caso do homicida abandonar a cidade, se o vingador do sangue o encontrar no exterior, se o matar, não será considerado ele próprio culpado do sangue, porque o outro é que deveria ter ficado sempre no interior da cidade, até que o supremo sacerdote morresse. Só depois do falecimento deste, o homem pode voltar para a sua própria terra, para a sua casa. Isto são leis permanentes para todo Israel, por todas as gerações.
26 Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,
27 — ausente —
27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;
28 — ausente —
28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.
29 — ausente —
29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.
30 Todos os assassinos devem ser executados, mas só se houver desse acto mais do que uma testemunha; ninguém poderá ser condenado e morto só pelo testemunho de uma única pessoa. Quando alguém for considerado culpado de assassínio, deverá morrer sem que qualquer resgate seja dado por ele. Tão pouco será aceite pagamento algum da parte de um refugiado numa cidade de refúgio, para poder voltar para casa antes do supremo sacerdote falecer. Dessa maneira se evitará que a terra seja poluída, porque o sangue polue uma terra, e nenhuma outra expiação existe para o sangue do que o sangue daquele que o derramou. Não hão-de pois sujar a terra para onde vão viver, porque eu, Jeová, ali viverei no vosso meio.
30 Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.
31 — ausente —
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.
32 — ausente —
32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 — ausente —
33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 — ausente —
34 Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

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