Números 5

NVT vs ARIB

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ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
1 O S enhor disse a Moisés:
1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 “Ordene aos israelitas que removam do acampamento todo aquele que sofrer de lepra ou fluxos corporais ou que tiver se tornado cerimonialmente impuro ao tocar num cadáver.
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado num morto;
3 Isso se aplica tanto a homens como a mulheres, para que não contaminem seu próprio acampamento, onde eu habito no meio deles”.
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim, para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial, no meio do qual eu habito.
4 Os israelitas fizeram conforme o S enhor havia ordenado a Moisés e removeram essas pessoas do acampamento.
4 Assim fizeram os filhos de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Então o S enhor disse a Moisés:
5 Disse mais o Senhor a Moisés:
6 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Se alguém do povo, homem ou mulher, ofender ao S enhor prejudicando outra pessoa, será culpado.
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher pecar contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e tornando-se assim culpado,
7 Confessará seu pecado e pagará indenização completa pelo dano causado, com um acréscimo de um quinto do valor, e entregará o total à pessoa prejudicada.
7 confessará o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena restituição, e ainda lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele contra quem se fez culpado.
8 Mas, se a pessoa prejudicada não tiver parentes próximos para receber a indenização, o valor pertencerá ao S enhor e será entregue ao sacerdote. O culpado também levará um carneiro como sacrifício para fazer expiação por ele.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a restituição pela culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que se fizer expiação por ele.
9 Todas as ofertas sagradas que os israelitas levarem ao sacerdote serão dele.
9 Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas dos filhos de Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele.
10 O sacerdote ficará com todas as dádivas sagradas que receber”.
10 Enfim, as coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o que alguém lhe der será dele.
11 O S enhor também disse a Moisés:
11 Disse mais o Senhor a Moisés:
12 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. “Se a esposa de alguém se desviar, for infiel ao marido
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar pecando contra ele,
13 e tiver relações sexuais com outro homem, sem que o marido ou qualquer outra pessoa fique sabendo, ainda que não haja testemunhas e a esposa não tenha sido pega em flagrante, ela ficará contaminada.
13 e algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;
14 Se o marido tiver ciúmes, suspeitar da esposa e precisar saber se ela se contaminou ou não,
14 se o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;
15 levará a esposa ao sacerdote. Apresentará em favor dela uma oferta de dois litros de farinha de cevada. Não a misturará com azeite nem incenso, pois é uma oferta pelo ciúme, isto é, uma oferta de testemunho da suspeita, para provar se a mulher é culpada ou não.
15 o homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade à memória.
16 “O sacerdote a apresentará para ser julgada diante do S enhor .
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.
17 Numa vasilha de barro, colocará um pouco de água sagrada e a misturará com pó do chão do tabernáculo.
17 E o sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Uma vez que o sacerdote tiver apresentado a mulher diante do S enhor , soltará o cabelo dela e colocará em suas mãos a oferta pelo ciúme como testemunho da suspeita. O sacerdote se colocará diante dela, segurando a vasilha de água amarga que traz maldição sobre os culpados.
18 Então apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 Em seguida, o sacerdote fará a mulher jurar e lhe dirá: ‘Se nenhum outro homem teve relações sexuais com você, e se você não se desviou nem se contaminou enquanto estava debaixo da autoridade de seu marido, que você permaneça imune aos efeitos desta água amarga que traz a maldição.
19 e a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
20 Mas, se você se desviou sendo infiel a seu marido, e contaminou a si mesma tendo relações sexuais com outro homem…’
20 mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem que não é teu marido se deitou contigo,-
21 “Nesse momento, o sacerdote fará a mulher jurar: ‘Que o povo saiba que a maldição do S enhor está sobre você quando ele a tornar estéril, fizer seu útero encolher e seu abdômen inchar.
21 então o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá: O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;
22 Que esta água que traz a maldição entre no seu corpo e faça seu abdômen inchar e seu útero encolher’. E a mulher responderá: ‘Amém. Que assim seja’.
22 e esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.
23 O sacerdote escreverá essas maldições num pedaço de couro, as raspará de modo que caiam na água amarga,
23 Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro, e na água de amargura as apagará;
24 e fará a mulher beber a água amarga que traz a maldição. Se a mulher for culpada, quando a água entrar em seu corpo lhe causará amargo sofrimento.
24 e fará que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.
25 “Em seguida, o sacerdote tirará a oferta pelo ciúme da mão da mulher e a moverá para o alto diante do S enhor . Depois, levará a oferta até o altar.
25 E o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;
26 Tomará um punhado da farinha como oferta simbólica, queimando-a no altar, e exigirá que a mulher beba a água.
26 também tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Se a mulher tiver se contaminado sendo infiel a seu marido, a água que traz a maldição lhe causará amargo sofrimento. Seu abdômen inchará e seu útero encolherá, e ela se tornará maldição entre seu povo.
27 Quando ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 Mas, se ela não tiver se contaminado e estiver pura, não sofrerá castigo e poderá ter filhos.
28 E, se a mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e conceberá filhos.
29 “Essa é a lei ritual para lidar com a suspeita do marido. Se uma esposa se desviar e se contaminar enquanto estiver debaixo da autoridade do marido,
29 Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar e for contaminada;
30 ou o marido tiver ciúme e suspeitar que sua esposa foi infiel, ele a apresentará diante do S enhor , e o sacerdote aplicará em sua totalidade essa lei ritual.
30 ou no tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para com ela toda esta lei.
31 O marido será isento de toda a culpa nesse caso, mas a esposa será punida por seu pecado”.
31 Esse homem será livre da iniqüidade; a mulher, porém, levará sobre si a sua iniqüidade.

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