Números 35
ARA vs NVT
1 Disse mais o Senhor a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
1 O S enhor disse a Moisés junto ao rio Jordão, nas campinas de Moabe, do lado oposto de Jericó:
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado.
2 “Ordene aos israelitas que, das propriedades que receberem por herança, deem algumas cidades para os levitas morarem. Entreguem também as pastagens ao redor delas.
3 Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais.
3 As cidades serão para moradia dos levitas, e as terras ao redor servirão de pasto para seu gado, suas ovelhas e todos os seus animais.
4 Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.
4 As pastagens reservadas para os levitas ao redor dessas cidades se estenderão em todas as direções por 450 metros a partir dos muros da cidade.
5 Fora da cidade, do lado oriental, medireis dois mil côvados; do lado sul, dois mil côvados; do lado ocidental, dois mil côvados e do lado norte, dois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades.
5 Meçam 900 metros fora dos muros da cidade em todas as direções — leste, sul, oeste e norte —, com a cidade no centro. Essa será a área de pastagem das cidades.
6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
6 “Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir e ficar a salvo. Além disso, deem a eles 42 cidades.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores.
7 No total, vocês darão aos levitas 48 cidades, com as pastagens ao redor.
8 Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar.
8 As cidades virão da herança dos israelitas. As tribos maiores darão mais cidades aos levitas, enquanto as tribos menores darão menos cidades. Cada tribo entregará propriedades de forma proporcional ao tamanho do território que receber”.
9 Disse mais o Senhor a Moisés:
9 O S enhor disse a Moisés:
10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
10 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. “Quando atravessarem o Jordão para entrar na terra de Canaã,
11 escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente.
11 escolham cidades de refúgio para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir.
12 Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
12 Essas cidades serão lugares de proteção contra os parentes da vítima que quiserem vingar sua morte. A pessoa que tirou a vida de alguém não será executada antes de ser julgada pela comunidade.
13 As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros.
13 Escolham para si seis cidades de refúgio:
14 Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
14 três do lado leste do rio Jordão e três do lado oeste, na terra de Canaã.
15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.
15 Essas cidades servirão para proteger os israelitas, os estrangeiros que vivem entre vocês e os que estiverem de passagem. Qualquer um que matar alguém acidentalmente poderá fugir para lá.
16 Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
16 “Se, contudo, alguém atacar uma pessoa e matá-la com um pedaço de ferro, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
17 Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
17 Ou, se alguém com uma pedra na mão atacar e matar outra pessoa, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
18 Ou se alguém ferir a outrem com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
18 Ou ainda, se alguém atacar outra pessoa e matá-la com um pedaço de madeira, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.
19 O parente mais próximo da vítima é responsável pela execução do assassino. Quando o encontrar, o vingador deverá executar o assassino.
20 Se alguém empurrar a outrem com ódio ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e ele morrer,
20 Portanto, se alguém odeia outra pessoa e fica à espreita dela, e a empurra ou joga contra ela um objeto perigoso e ela morre,
21 ou, por inimizade, o ferir com a mão, e este morrer, será morto aquele que o feriu; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.
21 ou se alguém odeia outra pessoa e a fere com as mãos e ela morre, é assassinato. Nesses casos, o vingador deverá executar o assassino quando o encontrar.
22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem mau intento,
22 “Se, contudo, alguém empurrar outra pessoa sem ter demonstrado anteriormente nenhuma hostilidade, ou jogar algo que acerte a pessoa acidentalmente,
23 ou, não o vendo, deixar cair sobre ele alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e ele morrer, não sendo ele seu inimigo, nem o tendo procurado para o mal,
23 ou, sem intenção, deixar cair sobre ela uma pedra grande, embora não fossem inimigos, e a outra pessoa morrer,
24 então, a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis,
24 a comunidade usará as seguintes normas para julgar entre o acusado e o vingador, o parente mais próximo da vítima:
25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido; ali, ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.
25 a comunidade protegerá o acusado do vingador e cuidará para que ele chegue à cidade de refúgio para onde fugiu. Ali ele ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
26 Porém, se, de alguma sorte, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,
26 “Se, contudo, o acusado sair alguma vez dos limites da cidade de refúgio
27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
27 e o vingador o encontrar fora da cidade e o executar, essa morte não será considerada assassinato.
28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua possessão.
28 O acusado deveria ter ficado dentro da cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Depois da morte do sumo sacerdote, porém, o acusado poderá voltar à sua propriedade.
29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas moradas.
29 Essas são as prescrições legais a serem cumpridas de geração em geração, onde quer que morarem.
30 Todo aquele que matar a outrem será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra.
30 “Todos os assassinos deverão ser executados, mas apenas se mais de uma testemunha apresentar provas. Ninguém será executado com base no depoimento de apenas uma testemunha.
31 Não aceitareis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; antes, será ele morto.
31 Jamais aceitem resgate pela vida de alguém que foi declarado culpado de assassinato e condenado à morte. Os assassinos deverão sempre ser executados.
32 Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na sua terra, antes da morte do sumo sacerdote.
32 E jamais aceitem resgate de alguém que fugiu para uma cidade de refúgio, permitindo, com isso, que o acusado volte à sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote.
33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
33 Essa medida garantirá que a terra em que vivem não seja contaminada, pois o assassinato contamina a terra. O único sacrifício que fará expiação pela terra em caso de assassinato é a execução do assassino.
34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor , habito no meio dos filhos de Israel.
34 Não contaminem a terra onde habitam, pois eu mesmo habito ali. Eu sou o S enhor e habito entre o povo de Israel”.
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